O consumidor e seus direitos

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Dr. Davyd Cesar Santos

Seja a contratação de um plano de saúde ou a compra de um produto ou serviço, é preciso estar atento aos seus direitos e deveres.

O Dr. Davyd Cesar Santos, advogado especializado em questões de saúde, tem escritório na Vila Madalena desde 2012. Ele e seus colegas de ofício têm uma carteira de clientes formada por pacientes, médicos, dentistas e empresas que atuam na área.

Nesses dez anos de profissão, Dr. Davyd avalia que o brasileiro “está mais consciente de seus direitos e isso se aplica a todas as classes sociais”, destaca. “Antes eram os mais cultos e com maior renda que procuravam a justiça para resolver seus problemas de consumo. Hoje, não. E para mim, representa uma evolução no nível de civilidade da nossa sociedade”, complementa. Um aumento significativo de informações sobre consumo por parte das pessoas, através de vários meios, incluindo os meios de comunicação. 

Em seu dia a dia, o advogado afirma que “a maioria dos meus clientes que processam uma empresa ou um plano de saúde, por exemplo, busca com ‘que a ação sirva de exemplo para que a empresa não faça o mesmo com outro cliente’ ”.

Por sua vez, a justiça segue o mesmo pensamento, afirma o advogado que escolheu a V. Madalena para instalar seu escritório pela proximidade com o Fórum de Pinheiros. “Os juízes também podem entender que a sentença e a indenização têm um caráter educativo e punitivo contra uma empresa que serviu mal ou prestou um atendimento ruim. É a chamada teoria do desestímulo, para que as empresas não voltem a repetir esse erro na prestação do serviço.”

Com a disseminação da internet, redes sociais, Fundação Procon e sites que reúnem informações sobre problemas de relações de consumo entre clientes e empresas, tudo se tornou mais rápido e claro. “Eu sempre consulto esses sites que recebem reclamações de clientes insatisfeitos com algumas empresas”, conta.

Por outro lado, os Juizados Especiais Cíveis também são fáceis e acessíveis para causas até 20 salários-mínimos, sem necessidade de um advogado. Acima desse valor, é necessário constituir um advogado. 

Sempre falados, os planos de saúde recebem muita reclamação por parte do seu associado, que muitas vezes fica sem o atendimento ou, quando precisa de um medicamento ou procedimento, o plano se recusa ou demora a fazê-lo com as mais variadas alegações. Lembra o Dr. Davyd “que a justiça entende que o plano de saúde não pode interferir na decisão do médico no tratamento de um paciente, seja um procedimento ou medicamento – mesmo que experimental ou esteja fora do rol da ANS”.

Explica que, no caso de “acontecer uma negativa por parte do plano de saúde no atendimento, é preciso buscar o Juizado Especial ou constituir um advogado, que vai entrar com uma Ação Liminar ou um Pedido de Antecipação de Tutela, que pode sair no mesmo dia, para exigir o fornecimento do tratamento ou medicamento. Nesses casos, o juiz pode arbitrar uma multa diária caso a decisão judicial não seja cumprida e também pode expedir uma ordem de prisão por descumprimento. E o resultado é sempre eficiente e favorável ao paciente”.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça tem questões sumuladas, que contêm várias decisões envolvendo a relação entre as administradoras de planos de saúde e associados. “São decisões que devem ser seguidas como orientação pelos juízes do Estado”.

Uma questão delicada envolvendo os planos de saúde diz respeito às doenças crônicas (diabetes, hipertensão, cardiopatia etc.): “Ao se associar a um plano de saúde, muitas pessoas não sabem se têm ou não doença crônica. É obrigação do plano de saúde provar que o cliente sabia da doença antes de contratar o plano. E nesses casos já existem as súmulas do Tribunal de Justiça que servem de parâmetros para todos os tribunais. Os juízes analisam o processo de uma forma ampla, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a lei 9.656/98, que é a lei dos planos de saúde.”

Como a justiça decide o valor de uma indenização? “O juiz, quando arbitra o valor da indenização, analisa a capacidade do agente ofensor e do ofendido e chega ao valor, que não pode causar prejuízo para um e enriquecimento ilícito para o outro.”

Nos casos que envolvem consumo de serviço, lembra o Dr. Davyd que “não existe nada grátis. As campanhas publicitárias das empresas muitas vezes oferecem muitas vantagens. É preciso prestar muita atenção e saber o que vem junto”. E para evitar futuros aborrecimentos, ele aconselha “ler sempre os contratos e pedir esclarecimentos do que você está comprando ou contratando. Se, no momento, não tiver como fazer isso, leve o contrato para ler com mais calma. Não resolva na hora se não tiver certeza, isso pode ser ruim para o cliente”. Não feche negócio de maneira atropelada e imprudente para não acarretar situações desagradáveis no futuro.

O advogado lembra que o Código de Defesa do Consumidor exige que os contratos precisam ter linguagem acessível e clara. E que as cláusulas mais importantes devem ser impressas em negrito, com destaque e legível. No caso de desrespeito por parte das empresas, “o juiz pode anular o contrato que não segue essas regras”. E sempre que houver dúvida, consulte um advogado.

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