Em maio passado um Projeto de Lei (1.153/95) referente a animais, de autoria de Sérgio Arouca foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Tramitava na casa há 13 anos. Ainda seguirá para o Senado. Devido à lenta tramitação que projetos de lei podem sofrer, este envelheceu. Enquanto o mundo avança em direção à substituição de animais vivos nos campos do ensino e da pesquisa por métodos humanitários – e mais modernos, propiciados pela tecnologia – este projeto vem na contramão da História. Se promulgado, ele permitirá que, além do ensino do terceiro grau, alunos do nível médio possam utilizar animais vivos em aulas. Também cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).
Essa prática já foi abolida no curso de Veterinária da USP há anos e, desde 2007, na Faculdade de Medicina do ABC. Segundo a Dra. Odete Miranda, professora de Clínica Médica e Propedêutica Clínica, a lei é um retrocesso: “em 2009 a Comunidade Européia deixará de usar animais para testar produtos cosméticos”, diz. Na Faculdade de Medicina do ABC, onde ela dá aulas, existe uma comissão de ética que só aprova a utilização de animais em pesquisas inéditas, com o menor número de animais que for possível e, assim mesmo, se eles não puderem ser substituídos por outros métodos.
É importante frisar o ineditismo em pesquisa. Muitas vezes animais vivos são utilizados pra se comprovar o já sabido, simplesmente para que um cientista tenha um trabalho publicado em revistas famosas no setor, ou para conseguir financiamento.
Sheila Moura, presidente da ONG Fala Bicho, diz que a iniciativa de regulamentar o uso de animais em pesquisa e ensino foi da proteção dos animais. As ONGs do setor reclamavam do uso indiscriminado dos bichos. A questão não era apenas proibir essa prática, mas revelar a crueldade dos porões das pesquisas: “O projeto estabelece que a morte das cobaias se darão com o mínimo de sofrimento físico ou mental. O que é o mínimo? Não é subjetivo? Eu posso abrir o tronco de um cachorro sem anestesia e dizer que este é o mínimo sofrimento que eu posso provocar nele”. E lembra que “continua valendo a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98)”. No artigo 32 é prevista pena de detenção de três meses a um ano para quem maltrata animais. E “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um terço a um sexto, se ocorre a morte do animal”.
Como se vê este projeto contraria uma lei existente desde 1998. Os cientistas da ala conservadora declaram que os argumentos da Proteção Animal “não são científicos”. Na verdade, há anos, vozes de cientistas modernos, com visão ética da questão, defendem a abolição de animais vivos no ensino e na pesquisa.
Já em São Paulo, foi sancionada em abril a lei estadual 12.916/08. De autoria do deputado Feliciano Filho, ela proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os Centros de Controle de Zoonozes, canis municipais e congêneres no estado. Lembra Feliciano que a lei segue o preconizado pelas Organizações Mundial e Pan-Americana de Saúde e pelo BEPA (Boletim da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo): a prática de captura e matança como forma de controle populacional não é solução. “Para conter o crescimento geométrico da população animal é necessária a esterilização em massa ostensiva e por saturação”, diz ele. E acrescenta que “nos 645 municípios de São Paulo existem apenas 23 CCZs, alguns canis municipais e a grande maioria não possui nenhum dos dois. É uma questão humanitária, de saúde pública, meio ambiente e de respeito ao dinheiro público, pois as prefeituras – de uma forma geral – gastam três vezes mais para piorar uma situação em vez de resolver as causas do problema”. Ressalta que, por conta da ação errada de um diretor de CCZ ou congênere, pode ser pedida a cassação de um prefeito por improbidade administrativa e por descumprimento à lei. Feliciano orienta os denunciantes para que entrem no site www.felicianofilho. com.br, imprimam a lei e encaminhem ao Ministério Público para que este faça com que a lei seja cumprida”.