Em janeiro de 1999, na Filadélfia (Estados Unidos), uma criança de 4 anos foi espancada até morrer. As autoridades locais de controle de cães e gatos já haviam recebido denúncias dos vizinhos, meses antes, de crueldade contra o cão da mesma família.
Fato distante, possibilidade próxima. A natureza humana não distingue nacionalidades. O que se distingue, nesta matéria, é a falta de estudos brasileiros sobre a conexão entre violência doméstica e perversidade contra animais. Porém, nos EUA, eles foram iniciados há duas décadas. Já em 1983 os pesquisadores DeViney, Dickert & Lockwood detectaram abusos contra animais em 88% das famílias nas quais ocorreram casos de abusos físicos contra crianças. Alan Brantley, agente especial do FBI, em 1996 alertava sobre a conexão da violência contra humanos e animais. Em 2000, a Associação Internacional dos Chefes de Polícia reforçava o alerta. Em 1998, no Congresso de Bem-Estar Animal organizado pela Arca Brasil e em 2004, no Simpósio Sobre Atuação da Polícia na Repressão aos Crimes Ambientais promovido pelo FNPDA, aqui no Brasil, o mesmo Phil Arcow, dirigente do Projeto Internacional de Prevenção ao Abuso de Crianças e Animais da Latham Foundation, mostrou – com extensa exposição de fotos e folhas corridas de criminosos – a ligação entre crimes contra animais e seres humanos. A HSUS (Sociedade Humanitária dos Estados Unidos) fez, ao longo do ano 2000, um estudo sobre a mesma matéria, constatando o número extremamente alto de casos de crueldade intencional contra animais envolvendo algum tipo de violência familiar, que vão de chantagem emocional a abuso sexual, passando por espancamento de mulheres. Não quero cansar o leitor com números e estatísticas minuciosas encontráveis nos seguintes sites e links neles indicados: www.hsus.org ; www.latham.org/ ; http://www.pet-abuse.com. A tradução para o português do estudo da HSUS está no site da APASFA (www.apasfa.org.br).
O importante é que tais números não caíram no vazio. Cinco estados – Florida, Virginia, Arizona, Carolina do Sul e Massachusetts – introduziram leis que tornaram obrigatório o estudo em conjunto das denúncias de crueldade contra animais (que chegam a canis municipais e abrigos) com as denúncias envolvendo crianças atendidas pelos serviços especializados de proteção a elas. Muitos estados aprovaram leis exigindo avaliação psicológica e terapia para os que são presos por cometerem crueldade contra animais. O Distrito de Columbia e 31 estados elaboraram projetos de lei elevando estes crimes a “felony level” (mesmo nível de assassinato ou estupro), sujeitando-os a sentença severa. A maioria foi aprovada nos últimos anos. Pelo menos, naquele país o respeito à vida e ao bem-estar de seres de outras espécies começou a ser percebido como íntimo do respeito à espécie humana.
Da enorme lista de casos registrados pode-se traçar um perfil destes criminosos. Na sua maioria eles se aproveitam da fragilidade de suas vítimas e/ou de quem se encontra sob seu domínio: a própria mulher, os filhos ou crianças sobre as quais exerce poder, sobre pessoas idosas e seus respectivos animais de companhia. Muito embora estes crimes não sejam cometidos só contra cães e gatos. Foi comentado por Phil Arcow no seminário citado acima, que o estímulo à seqüência de crimes (geralmente treinado contra animais e gradualmente agravando-se e vitimando por fim as pessoas) é, no mínimo, a ausência de denúncia. Em parte dos casos, o simples fato do criminoso ter que se apresentar à autoridade policial faz com que ele não caia na reincidência.
Daí a responsabilidade de cada um de nós que cala diante desses crimes envoltos em silêncio e chantagem emocional. É o silêncio e não a denúncia que se deve temer. Mais: a criança que assiste ao crime impune de um dos pais aprende com ele a lição de insensibilidade, incidentalmente incorpora o autodesprezo ou imita o comportamento perverso a que assistiu.
Notícia: A ong AMIGOS DOS BICHOS faz Feira de Doação de Cães e Gatos Sem Raça Definida, dia 21 de abril, das 11 às 18 horas, na pista de Agility da GANG DOS BICHOS, na Av. Ordem e Progresso, 240, Barra Funda. Para adotar tem que ser maior de 21 anos, levar CIC, RG, comprovante de residência, assinar o termo de responsabilidade, doar 2 kg de ração e pagar a taxa de adoção de R$25,00 para os animais (que já estarão vacinados e castrados). Não será permitida a presença de animais que não estejam inscritos. Informações (11) 9992.3144