Num País onde a população idosa cresce em proporções para a qual a própria sociedade não está preparada – nos próximos 20 anos os idosos brasileiros poderão ultrapassar os 30 milhões de pessoas e deverão representar quase 13% da população, segundo dados do IBGE -, nada mais sensato do que a criação do Estatuto de Idoso, de autoria do então deputado, hoje vice-presidente do Senado Federal, Paulo Paim, aprovado pelo Congresso Nacional em outubro de 2003. Para esclarecer os 118 artigos de forma que a compreensão dessas leis se tornem acessíveis a qualquer pessoa, o advogado Luiz Eduardo Alves da Siqueira acaba de lançar o livro “Estatuto do Idoso de A a Z”, na Livraria Pé da Letra.
O interesse de Luiz Eduardo pelo tema surgiu a partir da Campanha da Fraternidade de 2003, que foi sobre os idosos e através da sua própria família: “Observei o comportamento deles, ouvir suas histórias, aprendi a cultivar o respeito e a admiração”. Ao ver o projeto do Estatuto na internet, o advogado começou a trabalhar mesmo antes da aprovação pelo Congresso.
Entre os pontos mais relevantes Luiz Eduardo destaca o artigo 99 que dispõe sobre os crimes cometidos contra pessoas com mais de 60 anos. Este artigo considera crime contra o idoso a privação de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo. Como exemplo, se um idoso diabético morrer por não ter sido observada a restrição ao açúcar, a punição para a pessoa responsável é de reclusão de quatro a 12 anos. “São garantias que o idoso recebe e que deve, com a sociedade, lutar para que a lei passe do papel para a realidade”.
Algumas mudanças já são perceptíveis, segundo Luiz Eduardo. Por exemplo, o 50% de desconto a que os idosos têm direito na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Essa norma independe de regulamentação e desde que o Estatuto entrou em vigor o benefício já pode ser desfrutado. Basta que a pessoa apresente um documento que comprove a idade, de preferência com fotografia.
Quanto ao transporte, bastante pertinente numa cidade como São Paulo, a gratuidade é um direito assegurado para os maiores de 65 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. A exceção é quanto ao transporte seletivo e especiais, como ônibus executivo, linhas com veículos melhores cuja passagem custa mais. Isso ainda está gerando discussões porque é inconstitucional, ou seja, a gratuidade nos transportes urbanos não tem restrições, segundo a Constituição Federal.
O livro também traz na íntegra o Estatuto do Idoso e é uma obra indispensável, de grande utilidade para que se faça valer os direitos e o respeito pelas pessoas maiores de 60 anos, respeito este que reflete a valorização da vida.