Lei amplia ciclo de ensino

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Instituída em fevereiro de 2006, a Lei Federal nº 11.274 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo que o ensino fundamental será ampliado. Ou seja, as etapas da educação infantil sofreram “redução” e o ensino fundamental foi “ampliado”. Na prática, é como se a pré-escola tivesse sido incorporada pela educação fundamental (antigo primário). Assim, este nível de ensino, que ia da 1ª à 8ª série, passou a ir do 1º ao 9º ano.
Dentre as inúmeras conseqüências que advirão desta lei, que tem gerado controvérsias, evidencia-se a antecipação da escolaridade, pois, as crianças, a partir dos seis anos, terão acesso a este nível de ensino, em vez de cursarem a última etapa da educação infantil. Mas, em que os pais devem atentar na hora de matricular seu filho no ensino fundamental? O que acontecerá com os que estão cursando o ensino básico? E as escolas, como devem se adaptar para receber estes alunos?
Segundo a coordenadora pedagógica, Eliane Cristina Terceiro Simões, da Escola Criança Ativa, as escolas têm até 2010 para se adequarem à lei. “Aqui no nosso bairro há algumas escolas que já adotaram o ensino de nove anos, e outras estão se preparando. A Criança Ativa é uma escola de educação infantil e estamos agindo da seguinte maneira: as crianças continuam aqui até completarem os seis anos de idade e farão a pré-alfabetização, que valerá como um 1º ano. Quando a criança sair daqui, poderá ser matriculada no 2º ano do novo ensino fundamental”, explica.

Dúvidas

Uma das principais dúvidas que a maioria dos pais têm é se a criança terminará mais tarde o ensino fundamental. É preciso esclarecer que elas apenas entrarão um ano antes, ou seja, com seis anos de idade completos ou com cinco anos completando seis até o final do ano em que ingressou no novo 1º ano. A criança sairá do fundamental com os mesmos 14 anos que sai hoje.
Um dos benefícios da nova lei, segundo alguns educadores, é dar oportunidade para as crianças entrarem na escola mais cedo, já que nem todos os centros urbanos dispõem de tantas escolas de educação infantil como São Paulo. Quanto ao aprendizado, a idéia é que a criança não seja prejudicada, por isso, as escolas precisam se reestruturar e os pais têm que pesquisar sobre a metodologia de cada escola, ficando à vontade para perguntar e esclarecer todas as dúvidas. “Já temos toda a estrutura para atender a criança de 1º ano. A criança sai daqui praticamente alfabetizada. Por mais que seja uma pré-alfabetização, a criança sai daqui lendo, escrevendo, tem raciocínio lógico. Ela não será prejudicada no aprendizado”, completa Eliane.
Vale acrescentar que a Lei é válida para escolas particulares, municipais e estaduais. As instalações, a documentação da escola e a grade curricular têm que estar de acordo com as normas das diretorias de ensino e secretaria de educação.

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